Apoena: exoneração como arma de pressão.
À ASIBAMA,
Tendo em vista a exoneração do servidor Apoena Calixto Figueiroa do cargo de chefe da Estação Ecológica de Carijós, vimos trazer ao conhecimento dessa Associação os acontecimentos relacionados ao processo de autorização para o licenciamento do Estaleiro OSX, em Biguaçu (SC), considerando as especulações relacionadas ao mesmo que vêm sendo divulgadas pela mídia, buscando explicar as motivações para o ato:
a. A CR-9/ICMBio, através da Ordem de Serviço nº 02/2010, assinada em 08 de fevereiro de 2010, institui uma equipe para analisar o EIA referente ao licenciamento do Estaleiro OSX em Biguaçu, composta por 5 analistas ambientais com formação em Biologia, Química, Geografia e Sociologia;
b. Em 19 de março de 2010, a equipe entrega o Documento Técnico nº 20/2010 UMC/ICMBio/SC, que conclui pela inviabilidade ambiental do projeto na alternativa locacional proposta, em decorrência dos impactos irreversíveis e não mitigáveis a três unidades de conservação;
c. Em 20 de março de 2010, a CR-9/ICMBio encaminha o Documento Técnico nº 20/2010 UMC/ICMBio/SC para a FATMA por meio do Oficio nº 65/CR9/ICMBio, assinado pelo titular da coordenação regional, e ratifica que o ICMBio é contrário a implantação do empreendimento proposto.
d. No dia 13 de abril de 2010 a empresa OSX protocola na CR-9/ICMBio o expediente sem número solicitando reanálise do EIA e, por conseqüência, do parecer.
e. Visto a conclusão dos técnicos pela inviabilidade do empreendimento, bem como emissão da negativa de autorização de licenciamento , em 15 de abril a CR-9, por meio do Oficio nº 091/2010/CR-9/ICMBio, informa à empresa OSX Estaleiros SA que os estudos complementares e/ou readequações no projeto podem ser encaminhados no prazo de 90 dias.
f. Os estudos complementares são analisados e, após a constatação de que não houve mudanças substanciais na proposta, novamente o empreendimento é negado pelo ICMBio de SC, por meio do Ofício nº 169/2010-CR9/ICMBio.
g. O empreendedor solicita um “recurso hierárquico” e, em decorrência, foi criado em 20/08/2010, através da Portaria ICMBio nº 457/2010, um Grupo de Trabalho reunindo onze servidores do órgão, lotados em diversas unidades avançadas do país, com o objetivo de “analisar os estudos ambientais existentes relativos ao empreendimento OSX Estaleiro no município de Biguaçu, estado de Santa Catarina (Processo nº 02026.001156/2009-91) elaborando documento de manifestação sobre os impactos ambientais nas unidades de conservação existentes na área pretendida para o referido empreendimento”;
h. Paralelamente, em 06 de julho de 2010, a Procuradoria da República de Santa Catarina, encaminha à APA Anhatomirim o Ofício nº 00028/6/2010-PR/SC-GABPR7-EBSM, o qual solicita informações sobre as providencias tomadas pelo ICMBio a partir do recebimento do Parecer Técnico do Dr. Paulo Cesar Simões Lopes, contratado pela Empresa CARUSO JR – Estudos Ambientais & Engenharia Ltda para análise dos possíveis impactos do empreendimento da OSX Construção Naval S.A sobre a população de golfinhos (Sotalia guianensis), o qual concluiu pela inviabilidade locacional do empreendimento;
i. Por meio do Memo nº 148/2010-UMC/ICMBio/SC, as unidades de conservação APA Anhatomirim, ESEC Carijós e REBIO Arvoredo encaminham o ofício supracitado à Coordenação Geral de Proteção (CGPRO-ICMBio), e solicitam “(...) o apoio dessa Coordenação Geral no sentido de apurar tal denúncia, tendo em vista as dificuldades para que tal apuração se dê pelos servidores aqui lotados, já que o processo hoje se encontra na alçada da Sede (...)”;
j. A CGPRO encaminha, em 27 de julho de 2010, memorando à Procuradoria Federal Especializada questionando sobre a competência do ICMBio para atuar, no âmbito da fiscalização ambiental, na apuração da denúncia apresentada.
k. A Procuradoria Federal Especializada responde que, para tanto, é necessário que o Estudo de Impacto Ambiental tenha sido protocolado diretamente no ICMBio.
l. Após constatação de que o EIA foi protocolado no ICMBio, a CGPRO realiza uma operação de fiscalização entre os dias 30 de agosto e 03 de, emitindo a Ordem de Ficalização nº 08/20010 – CGPRO/ICMBio, a qual nomeia analistas ambientais do ICMbio para apuração de denúncia acerca de possível omissão e tentativa de indução ao engano no âmbito do licenciamento ambiental do empreendimento OSX Estaleiro;
m. Com base nos resultados obtidos após análise dos documentos constantes no processo de licenciamento, pareceres produzidos por técnicos do ICMBio e pareceres independentes elaborados por especialistas em diversas áreas, os integrantes da Ordem de Fiscalização constatam que o estudo apresentado pela empresa Caruso Jr. Estudos Ambientais & Engenharia LTDA foi omisso e tendencioso em diversos aspectos, com o intuito de concluir pela viabilidade de instalação do empreendimento no local proposto;
n. Dessa forma, procedeu-se, em 03/09/2010, à autuação da referida empresa, com base no Art. 82 do Decreto Federal 6.514/08, com previsão de multa com valores entre R$ 1.500,00 a R$ 1.000.000,00. Vale ressaltar que o mesmo Decreto Federal, em seu Art. 96, é claro ao definir que constatada a ocorrência de infração administrativa ambiental, ”SERÁ” lavrado auto de infração, do qual deverá ser dado ciência ao autuado, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa. Ante ao exposto, não cabia alternativa para equipe de fiscalização a não ser a adotada, sob pena de incidir em omissão ou prevaricação por parte dos servidores nomeados para apuração dos fatos denunciados.
o. Estranhamente, em 14 de setembro de 2010, o chefe da ESEC Carijós é exonerado, sem qualquer justificativa formal ou comunicação prévia;
p. Avaliamos que tanto o processo de autorização quanto o de autuação foram conduzidos rigorosamente de acordo com todos os ditames legais e processuais;
q. Manifestamos nossa surpresa e indignação com a exoneração do servidor Apoena Calixto Figueroa e nosso integral apoio e solidariedade ao mesmo;
r. A despeito da licitude do ato de exoneração de ofício, sentimos a necessidade de esclarecimentos ou justificativa motivacional para o mesmo, considerando o reconhecimento público e notório da competência, lisura e idoneidade com que o servidor sempre conduziu a gestão da ESEC Carijós nos períodos em que ocupou o cargo;
s. Ainda a despeito de reconhecer a competência exclusiva da presidência do órgão para fins de nomeação para os respectivos cargos em comissão do mesmo, sentimos a necessidade de acompanhar, da forma mais transparente possível, o processo sucessório para o preenchimento do cargo de Chefe da Estação Ecológica de Carijós, por hora vago;
t. Em havendo possibilidade para tal, recomendamos a recondução do servidor Apoena Calixto Figueiroa para o referido cargo, tendo em vista o importante papel que o mesmo vem desempenhando na implementação das unidades de conservação marinho-costeiras de Santa Catarina.
Assinam os servidores, terceirizados e colaboradores das seguintes unidades descentralizadas:
Tendo em vista a exoneração do servidor Apoena Calixto Figueiroa do cargo de chefe da Estação Ecológica de Carijós, vimos trazer ao conhecimento dessa Associação os acontecimentos relacionados ao processo de autorização para o licenciamento do Estaleiro OSX, em Biguaçu (SC), considerando as especulações relacionadas ao mesmo que vêm sendo divulgadas pela mídia, buscando explicar as motivações para o ato:
a. A CR-9/ICMBio, através da Ordem de Serviço nº 02/2010, assinada em 08 de fevereiro de 2010, institui uma equipe para analisar o EIA referente ao licenciamento do Estaleiro OSX em Biguaçu, composta por 5 analistas ambientais com formação em Biologia, Química, Geografia e Sociologia;
b. Em 19 de março de 2010, a equipe entrega o Documento Técnico nº 20/2010 UMC/ICMBio/SC, que conclui pela inviabilidade ambiental do projeto na alternativa locacional proposta, em decorrência dos impactos irreversíveis e não mitigáveis a três unidades de conservação;
c. Em 20 de março de 2010, a CR-9/ICMBio encaminha o Documento Técnico nº 20/2010 UMC/ICMBio/SC para a FATMA por meio do Oficio nº 65/CR9/ICMBio, assinado pelo titular da coordenação regional, e ratifica que o ICMBio é contrário a implantação do empreendimento proposto.
d. No dia 13 de abril de 2010 a empresa OSX protocola na CR-9/ICMBio o expediente sem número solicitando reanálise do EIA e, por conseqüência, do parecer.
e. Visto a conclusão dos técnicos pela inviabilidade do empreendimento, bem como emissão da negativa de autorização de licenciamento , em 15 de abril a CR-9, por meio do Oficio nº 091/2010/CR-9/ICMBio, informa à empresa OSX Estaleiros SA que os estudos complementares e/ou readequações no projeto podem ser encaminhados no prazo de 90 dias.
f. Os estudos complementares são analisados e, após a constatação de que não houve mudanças substanciais na proposta, novamente o empreendimento é negado pelo ICMBio de SC, por meio do Ofício nº 169/2010-CR9/ICMBio.
g. O empreendedor solicita um “recurso hierárquico” e, em decorrência, foi criado em 20/08/2010, através da Portaria ICMBio nº 457/2010, um Grupo de Trabalho reunindo onze servidores do órgão, lotados em diversas unidades avançadas do país, com o objetivo de “analisar os estudos ambientais existentes relativos ao empreendimento OSX Estaleiro no município de Biguaçu, estado de Santa Catarina (Processo nº 02026.001156/2009-91) elaborando documento de manifestação sobre os impactos ambientais nas unidades de conservação existentes na área pretendida para o referido empreendimento”;
h. Paralelamente, em 06 de julho de 2010, a Procuradoria da República de Santa Catarina, encaminha à APA Anhatomirim o Ofício nº 00028/6/2010-PR/SC-GABPR7-EBSM, o qual solicita informações sobre as providencias tomadas pelo ICMBio a partir do recebimento do Parecer Técnico do Dr. Paulo Cesar Simões Lopes, contratado pela Empresa CARUSO JR – Estudos Ambientais & Engenharia Ltda para análise dos possíveis impactos do empreendimento da OSX Construção Naval S.A sobre a população de golfinhos (Sotalia guianensis), o qual concluiu pela inviabilidade locacional do empreendimento;
i. Por meio do Memo nº 148/2010-UMC/ICMBio/SC, as unidades de conservação APA Anhatomirim, ESEC Carijós e REBIO Arvoredo encaminham o ofício supracitado à Coordenação Geral de Proteção (CGPRO-ICMBio), e solicitam “(...) o apoio dessa Coordenação Geral no sentido de apurar tal denúncia, tendo em vista as dificuldades para que tal apuração se dê pelos servidores aqui lotados, já que o processo hoje se encontra na alçada da Sede (...)”;
j. A CGPRO encaminha, em 27 de julho de 2010, memorando à Procuradoria Federal Especializada questionando sobre a competência do ICMBio para atuar, no âmbito da fiscalização ambiental, na apuração da denúncia apresentada.
k. A Procuradoria Federal Especializada responde que, para tanto, é necessário que o Estudo de Impacto Ambiental tenha sido protocolado diretamente no ICMBio.
l. Após constatação de que o EIA foi protocolado no ICMBio, a CGPRO realiza uma operação de fiscalização entre os dias 30 de agosto e 03 de, emitindo a Ordem de Ficalização nº 08/20010 – CGPRO/ICMBio, a qual nomeia analistas ambientais do ICMbio para apuração de denúncia acerca de possível omissão e tentativa de indução ao engano no âmbito do licenciamento ambiental do empreendimento OSX Estaleiro;
m. Com base nos resultados obtidos após análise dos documentos constantes no processo de licenciamento, pareceres produzidos por técnicos do ICMBio e pareceres independentes elaborados por especialistas em diversas áreas, os integrantes da Ordem de Fiscalização constatam que o estudo apresentado pela empresa Caruso Jr. Estudos Ambientais & Engenharia LTDA foi omisso e tendencioso em diversos aspectos, com o intuito de concluir pela viabilidade de instalação do empreendimento no local proposto;
n. Dessa forma, procedeu-se, em 03/09/2010, à autuação da referida empresa, com base no Art. 82 do Decreto Federal 6.514/08, com previsão de multa com valores entre R$ 1.500,00 a R$ 1.000.000,00. Vale ressaltar que o mesmo Decreto Federal, em seu Art. 96, é claro ao definir que constatada a ocorrência de infração administrativa ambiental, ”SERÁ” lavrado auto de infração, do qual deverá ser dado ciência ao autuado, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa. Ante ao exposto, não cabia alternativa para equipe de fiscalização a não ser a adotada, sob pena de incidir em omissão ou prevaricação por parte dos servidores nomeados para apuração dos fatos denunciados.
o. Estranhamente, em 14 de setembro de 2010, o chefe da ESEC Carijós é exonerado, sem qualquer justificativa formal ou comunicação prévia;
p. Avaliamos que tanto o processo de autorização quanto o de autuação foram conduzidos rigorosamente de acordo com todos os ditames legais e processuais;
q. Manifestamos nossa surpresa e indignação com a exoneração do servidor Apoena Calixto Figueroa e nosso integral apoio e solidariedade ao mesmo;
r. A despeito da licitude do ato de exoneração de ofício, sentimos a necessidade de esclarecimentos ou justificativa motivacional para o mesmo, considerando o reconhecimento público e notório da competência, lisura e idoneidade com que o servidor sempre conduziu a gestão da ESEC Carijós nos períodos em que ocupou o cargo;
s. Ainda a despeito de reconhecer a competência exclusiva da presidência do órgão para fins de nomeação para os respectivos cargos em comissão do mesmo, sentimos a necessidade de acompanhar, da forma mais transparente possível, o processo sucessório para o preenchimento do cargo de Chefe da Estação Ecológica de Carijós, por hora vago;
t. Em havendo possibilidade para tal, recomendamos a recondução do servidor Apoena Calixto Figueiroa para o referido cargo, tendo em vista o importante papel que o mesmo vem desempenhando na implementação das unidades de conservação marinho-costeiras de Santa Catarina.
Assinam os servidores, terceirizados e colaboradores das seguintes unidades descentralizadas:
APA Anhatomirim
ESEC Carijós
REBIO Marinha do Arvoredo
RESEX de Pirajubaé
Base Multifuncional do CEMAVE – Florianópolis
Base Multifuncional do CMA – Florianópolis
Laboratório de Análise de Água da ESEC Carijós
ESEC Carijós
REBIO Marinha do Arvoredo
RESEX de Pirajubaé
Base Multifuncional do CEMAVE – Florianópolis
Base Multifuncional do CMA – Florianópolis
Laboratório de Análise de Água da ESEC Carijós
Fonte: Asibama.
*
A Todos os funcionários
A Todos os funcionários
do IBAMA e ICMBio,
Como é do conhecimento de todos foi publicada nota no DC de Domingo dia 19/09, assinada pela ASIBAMA SC, rebatendo os ataques ao servidor Apoena Figueiroa. Em 21/09 participei de Reunião da Asibama Nacional em Brasília com a presença de 23 representantes/Presidentes de Asibamas Estaduais além da Federal e a do DF. O Presidente da Asibama Nacional concedeu um espaço para a leitura e discussão do Documento relacionado aos desdobramentos referentes ao licenciamento do Estaleiro OSX em SC, encaminhado e subscrito por servidores da APA Anhatomirim, ESEC Carijós, REBIO Arvoredo, RESEX Pirajubaé, CEMAVE, CMA e Laboratório de Análise de Águas da ESEC Carijós (Anexo).
Antes da leitura do documento foi feito um esclarecimento geral sobre o assunto da OSX e da relação tendenciosa do ICMBIO/BSB com o senhor Eike Batista, discorri ainda sobre detalhes da autuação da Caruso e das supostas "insubordinações" que ocorreram. Solicitei a inclusão do documento na ATA da reunião com as devidas manifestações de repúdio dos presentes.
Após a leitura do Documento, o Jonas (Presidente da Asibama Nacional) propôs, e foi acatado por todos, que o mesmo fosse incluído na Ata da Reunião da Asibama Nacional e, ainda, acompanhada de uma Moção de Repúdio ao ICMBIO pelo descaso que vem tratando os servidores do ICMBIO das UCs envolvidas no processo de licenciamento do estaleiro OSX. Ficou caracterizado que o processo que vem ocorrendo, que recentemente culminou na exoneração do servidor Apoena Figueiroa, vem trazendo graves consequências à Imagem do ICMBIO, denegrindo a Instituição e seus servidores.
O Jonas colocou à disposição, se necessário for, a Banca Jurídica da Asibama Nacional, a qual também somos filiados, para qualquer ação legal que vise a preservação de nossos direitos individuais e como servidores públicos.
Aguardo o envio da Ata da Reunião para repassar a todos (mais 2 ou 3 dias).
A ASIBAMA SC está à disposição para outros encaminhamentos e ações necessárias para a defesa de nossos servidores e, e pelo fiel cumprimento da missão da Instituição ICMBIO.
Ângelo de Lima Francisco
Presidente da ASIBAMA SC
Presidente da ASIBAMA SC
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