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Nota do MPF sobre o caso do
estaleiro da OSX (Florianópolis)
Considerando as notícias recentemente divulgadas na imprensa catarinense, esclareço que, na data de 05.04.2010, instaurei o Inquérito Civil Público nº 042 para acompanhar o procedimento de licenciamento ambiental do estaleiro da OSX em Biguaçu/SC.
Parte da tarefa consiste em fiscalizar o cumprimento da legislação pelos envolvidos: empreendedor (OSX), instituições públicas (por exemplo, ICMBio, IBAMA e FATMA) e demais interessados (por exemplo, CARUSO JR), sobretudo para resguardar os Princípios Gerais da Atividade Econômica e proteger o Meio Ambiente natural e social.
Assim, medidas como a autuação e a aplicação de multa em desfavor da CARUSO JR (empresa contratada pela OSX para a elaboração do EIA-RIMA do empreendimento) nada mais são que consequências naturais do poder de polícia do ICMBio, que devem ser adotadas sempre que constatada a ocorrência de ilícitos ambientais.
Como fiscal da Constituição e das leis, cabe ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL não só acompanhar a atuação dos órgãos públicos, como o ICMBio, para verificar se não ocorrem abusos em sua atividade, mas também sempre garantir que as mesmas instituições públicas não se omitam em seu dever de fiscalização ambiental, ainda mais quando o empreendimento interessa a setores da sociedade dotados de expressivo poder econômico e político e de acesso facilitado aos meios de comunicação de massa.
Por fim, visto que a "liberdade de imprensa" pressupõe o exercício responsável do direito de saber e informar, em especial na forma como se obtêm e publicam as notícias, especialmente em casos rumorosos, a PROCURADORIA DA REPÚBLICA comunica que continuará tratando com cautela todas as informações relacionadas com o empreendimento.
Parte da tarefa consiste em fiscalizar o cumprimento da legislação pelos envolvidos: empreendedor (OSX), instituições públicas (por exemplo, ICMBio, IBAMA e FATMA) e demais interessados (por exemplo, CARUSO JR), sobretudo para resguardar os Princípios Gerais da Atividade Econômica e proteger o Meio Ambiente natural e social.
Assim, medidas como a autuação e a aplicação de multa em desfavor da CARUSO JR (empresa contratada pela OSX para a elaboração do EIA-RIMA do empreendimento) nada mais são que consequências naturais do poder de polícia do ICMBio, que devem ser adotadas sempre que constatada a ocorrência de ilícitos ambientais.
Como fiscal da Constituição e das leis, cabe ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL não só acompanhar a atuação dos órgãos públicos, como o ICMBio, para verificar se não ocorrem abusos em sua atividade, mas também sempre garantir que as mesmas instituições públicas não se omitam em seu dever de fiscalização ambiental, ainda mais quando o empreendimento interessa a setores da sociedade dotados de expressivo poder econômico e político e de acesso facilitado aos meios de comunicação de massa.
Por fim, visto que a "liberdade de imprensa" pressupõe o exercício responsável do direito de saber e informar, em especial na forma como se obtêm e publicam as notícias, especialmente em casos rumorosos, a PROCURADORIA DA REPÚBLICA comunica que continuará tratando com cautela todas as informações relacionadas com o empreendimento.
EDUARDO BARRAGAN
PROCURADOR DA REPÚBLICA
PROCURADOR DA REPÚBLICA
Fonte: Ascom/MPF-SC.
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